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Lei aprovada em cidade no RS proíbe que entregadores sejam obrigados a subir até apartamentos

Publicada em 08/07/2026




Lei aprovada em cidade no RS proíbe que entregadores sejam obrigados a subir até apartamentos
Lei aprovada em cidade no RS proíbe que entregadores sejam obrigados a subir até apartamentos  (Foto: Reprodução)
Lei aprovada em Cachoeirinha, no RS, proíbe exigência de que entregadores subam até apartamentos

Freepik

A Câmara Municipal de Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, aprovou por unanimidade, na noite de terça-feira (7), um projeto de lei que desobriga entregadores de aplicativos e de serviços de delivery de entrar em condomínios e subir em prédios para concluir as entregas.

Pela nova legislação, o local padrão de entrega passa a ser a portaria, a recepção ou a entrada principal do imóvel. Nesses pontos, caberá ao próprio consumidor retirar o pedido ou a encomenda. A proposta segue agora para a sanção do Poder Executivo.

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O texto prevê exceções à regra. Pessoas com deficiência (PcD), idosos, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida poderão solicitar, de forma antecipada, que a entrega seja realizada nas áreas comuns internas do condomínio.

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Além disso, uma emenda aprovada durante a tramitação permite o acesso do entregador até a residência do morador em condomínios horizontais.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator a penalidades. Na primeira ocorrência, será aplicada uma advertência. Em caso de reincidência, haverá cobrança de multa, cujo valor ainda será regulamentado pela prefeitura.

Os condomínios residenciais e comerciais terão um prazo de até 180 dias, a contar da publicação da lei, para adequar as dependências. Os locais deverão disponibilizar um espaço apropriado e seguro para o recebimento e o depósito temporário de encomendas, garantindo condições dignas de espera aos trabalhadores.

Os prédios também poderão afixar comunicados visíveis aos moradores sobre a nova regra. O cumprimento da medida será acompanhado por campanhas de informação organizadas pelas plataformas de aplicativos e pelo Poder Executivo.

A autoria do projeto é dos vereadores Leonardo da Costa (PT) e Paulo Roberto Machado Oliveira (PDT). A justificativa cita um episódio de conflito registrado no município. No dia 21 de abril, um entregador foi desrespeitado após se recusar a subir em um prédio. Em protesto, um grupo derrubou o portão do condomínio em questão.

O documento aponta que os profissionais frequentemente são constrangidos ou coagidos a subir nos prédios, enfrentando riscos de segurança e perda de tempo de trabalho. O objetivo da lei é padronizar os procedimentos e assegurar que a responsabilidade da entrega não recaia sobre o trabalhador além de sua função.

Ao defender a matéria, o vereador Leonardo da Costa destacou as longas jornadas, as condições climáticas adversas e os riscos no trânsito enfrentados pela categoria.

"Estamos falando de respeito ao trabalhador. Os entregadores prestam um serviço fundamental para a cidade e não podem ser tratados como empregados particulares dos clientes. Garantir sua segurança e dignidade é uma responsabilidade do poder público", afirmou o parlamentar.

O delegado sindical do Sindimoto e representante dos entregadores, Digão, defendeu a medida.

"Aqui na região são milhares de entregadores que fazem a cidade girar. O que a gente quer é o mínimo de respeito com a nossa categoria. Ainda há muita coisa a ser feita, mas a aprovação desse projeto é uma conquista para nós", declarou.

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Fonte da notícia:
https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/07/08/lei-aprovada-em-cidade-no-rs-proibe-que-entregadores-sejam-obrigados-a-subir-ate-apartamentos.ghtml

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